Regulamento

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“#VAMÔ BRASIL! VAMÔ PARTICIPAR!”

LATICÍNIOS BELA VISTA S.A.

Rua Bom Jardim, quadra C4, lote 1E, número 201, Residencial Alphaville Flamboyant CEP 74884-552 - Goiânia/GO

CNPJ nº02.089.969/0001-06

MODALIDADE ASSEMELHADA A SORTEIO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF N° 04.032657/2024 .

1. REGRAS GERAIS

1.1. A promoção comercial intitulada “#VAMÔ BRASIL! VAMÔ PARTICIPAR!” será realizada na modalidade assemelhada a sorteio pela LATICÍNIOS BELA VISTA S.A. , denominada “Promotora”, sendo válida em todo território nacional, com início no dia 1º/04/2024 e apuração do sorteio final no dia 11/06/2024.

1.2. Poderão participar as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, que adquirirem , na qualidade de consumidoras finais, produtos Piracanjuba listados no Anexo I deste regulamento e se cadastrarem no site, nos termos e no prazo deste Regulamento, adiante “Participantes”.

1.3. O período de participação está compreendido entre a 0h do dia 1º/04/2024 e as 23h59 do dia 30/05/2024 (horário de Brasília), para a realização de compras e cadastro na promoção.

1.3.1. A participação poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os Números da Sorte disponibilizados sejam distribuídos aos Participantes antes da data de término prevista. Nessa hipótese, os interessados serão comunicados sobre o término da participação no site da promoção, sendo mantidas inalteradas as condições de participação e as datas dos sorteios previstas neste Regulamento.

1.3.2. Todo consumidor que efetuar seu cadastro a partir do dia 1º/04/2024, até a data e horário limites designados neste Regulamento para cada período, receberá número(s) da sorte com o(s) qual(is) participará(ão) no(s) sorteio(s) subsequente(s) à data de seu cadastro, de modo que o quanto antes for efetivada a sua participação concorrerá em mais sorteios, sendo maiores as suas chances de concorrer e ganhar os prêmios distribuídos nesta promoção.

1.3.3. Eventuais cadastros recebidos após o período de participação indicado acima, serão desconsiderados para todos os efeitos.

1.4. Fica estabelecido, para fins de atribuição dos números da sorte e contemplação dos ganhadores, os períodos de participação, conforme indicado a seguir:

QUADRO I

PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO E DATAS DOS SORTEIOS

SORTEIOS PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO (compra e cadastro) DATAS DOS SORTEIOS APURAÇÕES QUANTIDADE DE PRÊMIOS E GANHADORES VALOR DE CADA PRÊMIO
INÍCIO TÉRMINO
0h 23h59

1º sorteio semanal

1º/04/2024

07/04/2024

10/04/2024

12/04/2024

8, sendo 1 prêmio para cada ganhador

7 ganhadores do prêmio de R$2.000,00

e

1 ganhador do prêmio de R$5.000,00

2º sorteio semanal

1º/04/2024

14/04/2024

17/04/2024

19/04/2024

8, sendo 1 prêmio para cada ganhador

7 ganhadores do prêmio de R$2.000,00

e

1 ganhador do prêmio de R$5.000,00

3º sorteio semanal

1º/04/2024

21/04/2024

24/04/2024

26/04/2024

8, sendo 1 prêmio para cada ganhador

7 ganhadores do prêmio de R$2.000,00

e

1 ganhador do prêmio de R$5.000,00

4º sorteio semanal

1º/04/2024

28/04/2024

1º/05/2024

03/05/2024

8, sendo 1 prêmio para cada ganhador

7 ganhadores do prêmio de R$2.000,00

e

1 ganhador do prêmio de R$5.000,00

5º sorteio semanal

1º/04/2024

05/05/2024

08/05/2024

10/05/2024

8, sendo 1 prêmio para cada ganhador

7 ganhadores do prêmio de R$2.000,00

e

1 ganhador do prêmio de R$5.000,00

6º sorteio semanal

1º/04/2024

12/05/2024

15/05/2024

17/05/2024

8, sendo 1 prêmio para cada ganhador

7 ganhadores do prêmio de R$2.000,00

e

1 ganhador do prêmio de R$5.000,00

7º sorteio semanal

1º/04/2024

19/05/2024

22/05/2024

24/05/2024

8, sendo 1 prêmio para cada ganhador

7 ganhadores do prêmio de R$2.000,00

e

1 ganhador do prêmio de R$5.000,00

8º sorteio semanal

1º/04/2024

30/05/2024

05/06/2024

07/06/2024

12, sendo 1 prêmio para cada ganhador

11 ganhadores do prêmio de R$2.000,00

e

1 ganhador do prêmio de R$5.000,00

Sorteio Final

1º/04/2024

30/05/2024

08/06/2024

11/06/2024

1

R$500.000,00

1.5. Participam desta promoção todos os produtos da marca Piracanjuba listados no Anexo I deste regulamento , adquiridos em quaisquer estabelecimentos comerciais (exceto MEI) e e-commerce, localizados no Brasil (“Produtos Participantes”) .

1.5.1. No entanto, dentre os Produtos Participantes, todos os sabores de Piracanjuba Whey serão considerados “Produtos Aceleradores”, para fins de atribuição de 1 (um) Número da Sorte extra por comprovante fiscal , nos termos deste Regulamento.

1.5.2. Todos os comprovantes fiscais cadastrados poderão ser verificados e ter a sua validade auditada a qualquer momento, sendo certo que, para fins de contemplação, todos serão, obrigatoriamente, analisados.

1.6. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.

1.6.1. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima para acessar o site ou o WhatsApp.

2. PRÊMIOS

2.1. Nesta promoção serão distribuídos, ao todo, 69 (sessenta e nove) prêmios , no valor total de R$660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) , conforme descritos a seguir:

2.1.1. Sorteios Semanais:

2.1.1.1. 60 (sessenta) prêmios no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) cada, entregues por meio de certificado de barra de ouro.

2.1.1.2. 8 (oito) prêmios no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) cada, entregues por meio de certificado de barra de ouro

2.1.2. Sorteio Final:

2.1.2.1 1 (um) prêmio no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) entregue por meio de certificado de barra de ouro.

2.2. Cada participante poderá concorrer nos sorteios com até 10 (dez) números da sorte no total. Entretanto, somente poderá ser contemplado 1 (uma) única vez, com 1 (um) prêmio de cada valor , sendo o controle efetuado pelo CPF cadastrado.

2.3. Os prêmios oferecidos nesta promoção são pessoais e intransferíveis, sendo vedada a conversão ou substituição por dinheiro ou outro produto ou serviço.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para participar e ter direito de receber o(s) número(s) da sorte a que fizer jus para concorrer no(s) sorteio(s), o interessado, na qualidade de consumidor final, deverá, no período compreendido entre 1º/04 e 30/05/2024, cumprir os seguintes passos cumulativamente:

3.1.1. Adquirir, em qualquer estabelecimento comercial no Brasil (exceto MEI), inclusive e-commerce, pelo menos, R$30,00 (trinta reais) em produtos Piracanjuba, no mesmo comprovante fiscal de compra (cupom ou nota fiscal), para ter direito a 1 (um) número da sorte.

3.1.1.1. Assim, cada comprovante fiscal cadastrado independentemente de haver múltiplos de R$30,00 (trinta reais) em Produtos Piracanjuba listados no Anexo I deste regulamento dará direito a 1 (um) único número da sorte. Saldos não serão armazenados em sistema.

3.1.1.1.1. A título explicativo: a) uma compra cadastrada no valor de R$30,00 (trinta reais) equivale a 1 (um) número da sorte ; e b) uma compra cadastrada no valor de R$60,00 (sessenta reais) equivale a 1 (um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$30,00 (trinta reais) restantes serão desprezados no sistema para efeito de somatória com as futuras compras nesta promoção.

3.1.1.2. Entretanto, poderá ser atribuído número da sorte em dobro, se houver a aquisição de, pelo menos 1 (um) Piracanjuba Whey, no respectivo comprovante de compra cadastrado .

3.1.1.2.1. A título explicativo: a) uma compra cadastrada no valor de R$30,00 (trinta reais) equivale a 1 (um) número da sorte ; e b) uma compra cadastrada no valor de R$30,00 (trinta reais), que contenha 1 (um) ou mais Piracanjuba Whey, equivale a 2 (dois) números da sorte .

3.1.2. Efetuar o cadastro dos seus dados pessoais e do comprovante fiscal de compras no hotsite da promoção, nos termos do item 4 abaixo.

3.2. Cada participante poderá cadastrar até 5 (cinco) comprovantes fiscais de compras e receber até 10 (dez) números da sorte por CPF, durante todo o período da promoção, nos termos deste regulamento. Atingido o limite, não mais serão atribuídos números da sorte.

3.3. Não serão computadas para fins de participação nesta promoção: (i) produtos de outras marcas; (ii) somatório de cupons fiscais para se atingir o valor de R$30,00 (trinta reais) em produtos da marca Piracanjuba; e (iii) a compra em separado de 1 (um) Produto Acelerador da marca Piracanjuba.

3.4. A simples aquisição de Produtos Participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o atendimento de todos os requisitos de compra e cadastro completo e correto dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras dentro do período de participação.

4. CADASTRO

4.1. Para participar da promoção, o interessado deverá acessar o hotsite www.promopiracanjuba.com.br , para fazer o cadastro de seus dados pessoais, por uma única vez, informando: (a) nome completo; (b) número do CPF; (c) data de nascimento;(d) telefone(s) com DDD; (e) Cidade e Estado; (f) endereço de e-mail válido e (g) confirmação de e-mail. E, ainda, criar um login e uma senha para acessar sua conta.

4.1.1. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.

4.2. Após, deverá cadastrar os seguintes dados constantes no(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras: (i) número do CNPJ do estabelecimento emitente; (ii) o número do comprovante fiscal de compra; (iii) a data de emissão (data da compra); (iv) a quantidade de Produtos Participantes adquiridos; (v) quaisProdutos Participantes foram adquiridos; e (vi) valor unitário de cada produto participante adquirido. E, na sequência, enviar uma foto legível do respectivo comprovante fiscal de compra.

4.2.1. É de responsabilidade exclusiva do consumidor enviar uma foto legível e completa, em arquivo na extensão JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro, assim como do QRCODE ou a chave de acesso.

4.2.1.1. Poderá ser solicitado, apenas dos participantes potenciais contemplados, o reenvio de comprovante ilegível ou que não seja possível verificar as informações acima, sob pena de desclassificação .

4.2.2. A depender do comprovante fiscal emitido na compra, os números a serem informados serão: (a) Cupom Fiscal padrão: o número é identificado como COO; (b) Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato; (c) Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série; e (d) Nota Fiscal de Compra Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico-Ceará): os números são identificados como número da NFC-e e o número da série.

4.2.3. Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF . Assim, caso haja o número de inscrição no CPF e/ou os dados pessoais (nome, telefone e endereço) no comprovante fiscal de compra, o cadastro na promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular conforme os dados pessoais registrados no comprovante fiscal.

4.2.4. Uma vez finalizado o cadastro do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras, não será permitida a alteração ou inserção de nenhuma informação, sendo de exclusiva responsabilidade do Participante a inserção correta e completa das informações registradas no(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras no ato do cadastro, nada podendo reclamar a esse respeito.

4.2.5. Caso o participante tenha mais de um comprovante fiscal de compras , deverá efetuar o cadastro de um por vez, sequencialmente, para viabilizar o upload de cada um, de forma isolada.

4.2.6. Identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, ou qualquer inconsistência no comprovante fiscal e/ou não atendimento de quaisquer dos itens deste regulamento, a participação correspondente será automaticamente cancelada, podendo o consumidor ser desclassificado, conforme o caso.

4.2.7. Um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta promoção e, consequentemente, por um único consumidor, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros, ainda que haja saldo de valor em produtos participantes. Assim, haverá o descarte de registro de comprovantes em duplicidade, pelo próprio sistema da promoção ou pela auditoria, no momento da validação da participação/contemplação.

4.2.8. Os consumidores participantes deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta promoção para apresentá-los à Promotora, caso seja solicitado, a qualquer tempo, até que haja a divulgação de todos os contemplados, sob pena de desclassificação e/ou não recebimento da premiação, tal como previsto no parágrafo primeiro do art. 63 da Portaria nº 7.638/22.

4.3. Por fim, o consumidor deverá manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento , ciente de que a Promotora tratará os seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição de números da sorte e de prêmios; enviar banco de dados com os nomes, CPFs dos participantes e respectivos Números da Sorte e prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF); compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, por meio de WhatsApp, SMS, e-mail; e divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados.

4.3.1. A ausência do aceite e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na promoção.

4.3.2. Serão armazenados os dados coletados para fins de participação nesta promoção a partir do momento em que o consumidor finalizar o seu cadastro de forma completa, ocasião em que receberá a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.

4.3.3. O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impede a participação.

4.4. Concluído o cadastro será gerado pelo sistema, de forma automática, a quantidade de Números da Sorte a que fizer jus o consumidor para concorrer nos sorteios subsequentes ao cadastro, conforme Quadro I do item 1.4. Os números poderão ser consultados na área logada no hotsite da promoção.

4.5. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o site no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção.

4.6. A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento de qualquer notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, seja em razão de desativação de aplicativo, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou por outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento.

5. FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE

5.1. Durante o período de participação serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de 00 a 99 compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) Números de Ordem de 00.000 a 99.999, válidas para todos os períodos de participação.

5.2. Os Números da Sorte serão distribuídos aos Participantes de acordo com a ordem de recebimento das suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

5.3. Cumpridas as condições de participação, para concorrer aos prêmios distribuídos nesta promoção, os Participantes receberão Números da Sorte que serão confrontados com os resultados da Extração da Loteria Federal nas datas estabelecidas para os sorteios e utilizados para apuração dos ganhadores, de acordo com regras previstas neste Regulamento.

5.4. Os Números da Sorte para concorrer aos prêmios serão compostos por 7 (sete) dígitos, sendo os 2 (dois) primeiros algarismos correspondentes ao Número da Série e os 5 (cinco) subsequentes correspondentes ao Número de Ordem, conforme o exemplo a seguir:

Exemplo de Número da Sorte para os Sorteios

Número da Série

Número de Ordem

86

5

3

2

9

1

5.5. Findo cada período de participação e antes de cada sorteio da Loteria Federal, a Promotora enviará para a SPA/MF, via sistema eletrônico próprio, um resumo do banco de dados, contendo os nomes e CPFs dos Participantes, número da série, número de ordem, data e hora da distribuição dos Números da Sorte a eles atribuído.

6. DOS SORTEIOS E DA IDENTIFICAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES

6.1. Serão realizados, ao todo, 9 (nove) sorteios, sendo 8 (oito) sorteios semanais e 1 (um) sorteio final , conforme datas constantes no Quadro I do item 1.4, para fins de identificação dos 69 (sessenta e nove) ganhadores desta promoção.

6.2. Em todos os sorteios, após a aplicação da regra de identificação da Série Contemplada, nos termos a seguir, o sistema irá identificar o Número de Ordem Base Contemplado , por meio da combinação dos algarismos das UNIDADES SIMPLES dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente, de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir:

Exemplo de Extração da Loteria Federal

1º prêmio: 4 6 3 0 8

2º prêmio: 6 2 5 4 7

3º prêmio: 1 9 0 8 2

4º prêmio: 5 3 1 9 9

5º prêmio: 4 9 5 0 1

Número de Ordem Base Contemplado: 87291

A – SORTEIOS SEMANAIS

6.3. Para a obtenção dos potenciais ganhadores de cada sorteio semanal dos prêmios de R$2.000,00 (dois mil reais) , primeiramente será identificada a Série Base Contemplada dentre as 100 (cem) distribuídas, a partir dos algarismos das DEZENAS SIMPLES dos 1º e 2º prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.

6.4. E para obtenção dos potenciais ganhadores de cada sorteio semanal do prêmio de R$5.000,00 (cinco mil reais) , estes serão apurados na Série imediatamente superior à Base Contemplada . No caso da série base ser a 99, a série superior será a 00.

Exemplo de Extração da Loteria Federal

1º prêmio: 4 6 3 0 8

2º prêmio: 6 2 5 4 7

3º prêmio: 1 9 0 8 2

4º prêmio: 5 3 1 9 9

5º prêmio: 4 9 5 0 1

Série Base Contemplada: 04

Série Imediatamente Superior: 05

6.5. Será considerado o Número da Sorte Base Contemplado , a combinação entre o número de série e de ordem identificados nos termos supra previstos, desde que distribuído.

A.1 - APURAÇÃO DOS GANHADORES DOS PRÊMIOS DE R$2.000,00

6.6. Nos sorteios dos dias 10/04, 17/04, 24/04, 1º/05, 08/05, 15/05 e 22/05 de 2024 , serão identificados na Série Base Contemplada os 7 (sete) potenciais ganhadores do prêmio de R$2.000,00 (dois mil reais) .

6.6.1. Com base no exemplo aqui citado, o Número da Sorte Base Contemplado é 04 .87291, cujo consumidor titular será o primeiro potencial contemplado do respectivo sorteio semanal.

6.6.2. Os outros 6 (seis) potenciais ganhadores em cada sorteio semanal serão os portadores dos Números da Sorte distribuídos imediatamente superiores ao Base Contemplado encontrado, na mesma série, que com base no exemplo, serão os portadores dos Números da Sorte 04.87292, 04.87293, 04.87294, 04.87295, 04.87296 e 04.87297.

6.7. Já no sorteio semanal do dia 05/06/2024 serão identificados 11 (onze) potenciais ganhadores do prêmio de R$2.000,00 (dois mil reais).

6.6.1 Deverão ser aplicadas as mesmas regras acima, até que sejam identificados os outros 10 (dez) números da sorte distribuídos imediatamente superiores ao base encontrado, na mesma série. A título exemplificativo, serão potenciais contemplados os portadores dos Números da Sorte 04.87291, 04.87292, 04.87293, 04.87294, 04.87295, 04.87296, 04.87297, 04.87298, 04.87299, 04.87300 e 04.87301.

A.2 - APURAÇÃO DOS GANHADORES DO PRÊMIO DE R$5.000,00

6.8. Em todos os sorteios semanais, o premiado com o certificado de barra de ouro de R$5.000,00 (cinco mil reais),será o portador do Número da Sorte composto pela série imediatamente superior à base encontrada e pelo número de ordem identificado nos termos do item 6.2 acima. Conforme exemplo, será o Número da Sorte 05.87291.

B- APURAÇÃO DO SORTEIO FINAL - GANHADOR DO PRÊMIO DE R$500.000,00

6.9. Para o sorteio final, o sistema irá identificar o Número de Ordem nos termos do item 6.2 acima, apurado na série composta pela combinação dos algarismos das CENTENA SIMPLES do primeiro e segundo prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente, de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir:

Exemplo de Extração da Loteria Federal

1º prêmio: 4 6 3 0 8

2º prêmio: 6 2 5 4 7

3º prêmio: 1 9 0 8 2

4º prêmio: 5 3 1 9 9

5º prêmio: 4 9 5 0 1

Número da Sorte Contemplado: 35.87291

6.10. Será considerado o Número da Sorte Contemplado a combinação entre o número de série e de ordem identificados nos termos supra previstos, desde que distribuído. Com base no exemplo aqui citado, o Número da Sorte Base Contemplado é 35.87291, cujo consumidor titular será o único potencial contemplado do sorteio final.

6.11. Caso o Número de Ordem não encontre seu correspondente nos Números de Ordem efetivamente distribuídos na Série Contemplada pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer consumidor participante ou em caso de desclassificação, será aplicada a seguinte regra:

6.11.1. Regra de Aproximação: Primeiramente será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído imediatamente superior ao Número de Ordem encontrado, de forma crescente , dentro da Série Contemplada. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído imediatamente inferior ao Número de Ordem encontrado, de forma decrescente , dentro da Série Contemplada, até que se identifique o potencial ganhador.

6.11.2. Caso não tenha sido distribuído nenhum Número de Ordem na Série Contemplada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem o sorteio, primeiramente para as séries imediatamente inferiores ou, na falta destas, para as séries imediatamente superiores .

6.12. Caso alguma Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista para efeitos de apuração do(s) respectivo(s) ganhador(es), será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

6.13. Todos os participantes selecionados nos sorteios serão considerados como potenciais ganhadores até que suas participações sejam validadas pela Promotora e, somente então, serão declarados ganhadores do respectivo sorteio.

7. PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES

7.1. De acordo com as regras acima expostas, as apurações e identificações dos potenciais ganhadores de cada sorteio ocorrerão nos dias especificados no Quadro I do item 1.4, sempre às 15h, na sede da Promotora.

7.1.1. Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a realização presencial das apurações, estas serão realizadas por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se as datas e horários previstos.

7.2. Cada participante potencial contemplado será localizado, logo após a data de sua identificação e a Promotora tentará 3 (três) vezes o contato com o potencial contemplado, dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis, por telefone e/ou e-mail de acordo os dados constantes do cadastro e comunicado sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (CPF e RG), comprovante de residência e o(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras cadastrado(s), dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contadas do efetivo contato.

7.3. Decorridos o prazo acima do efetivo contato com o consumidor realizado pela Promotora, por meio da Gerenciadora, sem o atendimento às solicitações feitas por esta, haverá a desclassificação do consumidor.

7.3.1. Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a Promotora ficar impossibilitada de contatar o consumidor , procederá à imediata desclassificação do mesmo por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.

7.4. Na hipótese de desclassificação, será aplicada a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento para identificar outro consumidor que comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pela Promotora será declarado como um dos ganhadores desta promoção.

7.5. Após a validação dos ganhadores, serão elaboradas as respectivas Atas de Sorteio que serão entregues à SPA/MF, quando da prestação de contas.

7.6. Cada ganhador validado será comunicado sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação e validação, por telefone e/ou e-mail, conforme os dados informados no cadastro.

8. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO

8.1. Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, a Promotora ficar impossibilitada de contatar e/ou realizar a entrega do prêmio, procederá à desclassificação do consumidor selecionado por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.

8.2. Será desclassificado da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito ao prêmio o consumidor que tiver a participação: (i) com fraude comprovada; (ii) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte; (iii) com mais de um número de inscrição no CPF ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor participante cadastrado na promoção; (iv) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (v) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (vi) com envio de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras dos Produtos Participantes adquiridos ou com imagem do comprovante fiscal de compra incompleta; (vii) com comprovantes fiscais emitidos nos termos do item 8.3 abaixo; e (viii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.

8.2.1. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor participante ou por participantes distintos todos serão desclassificados da promoção, sem qualquer direito à participação na promoção e ao prêmio, independentemente de haver outros cadastros válidos.

8.3. Não serão válidos para fins de participação na promoção, acarretando a desclassificação do participante, os comprovantes fiscais de compras (i) enviados por qualquer outro meio que não seja o Site da promoção; (ii) fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons ficais originalmente emitidos); (iii) não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações; (iv) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (chave de acesso/QR CODE); (v) emitidos por estabelecimentos não localizados na área de abrangência desta promoção; (vi) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (vii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (viii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; (ix) emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade constante no cartão do CNPJ seja incompatível com a venda de produtos alimentícios, ou seja, com os produtos da promoção; (x) emitidos em “contingência e pendentes de autorização”; (xi) emitidos por Microempreendedores Individuais (MEI); e (xii) cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor.

8.4. Da mesma forma, o consumidor participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (i) vários participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais ou muito próximos emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta promoção; e/ou (v) cancelamento/estorno das compras dos produtos da marca Piracanjuba nos pontos de venda ou e-commerce, independentemente do motivo.

8.5. Ficam os consumidores participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição e desclassificação do consumidor participante e, se for o caso, o cancelamento da entrega do prêmio, ficando o consumidor, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.

8.6. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do Participante.

8.7. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação do potencial ganhador, o consumidor participante será excluído da promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a Regra de Aproximação , quando for o caso.

8.8. Caso ocorra a desclassificação do consumidor participante após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do selecionado, se já tiver sido realizada a divulgação do nome deste, o prêmio não será entregue e o valor correspondente a este será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.

9. FORMA DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

9.1. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus aos ganhadores, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da validação de cada participação, através do e-mail informado no ato do cadastro.

9.2. Para recebimento dos prêmios, todos os ganhadores deverão assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) devolvida à Promotora, sendo que o ganhador do prêmio de R$500.000,00 (quinhentos mil) deverá entregar também cópia de seu documento de identidade (RG e CPF), além do comprovante de residência.

9.3. Na eventualidade de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a Regra de Aproximação. Após a publicação dos nomes dos vencedores ou na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento do Participante contemplado, o valor do prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.

9.4. Da mesma forma, não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação. Caso o contemplado não compareça para recebimento do prêmio nesse período, perderá direito a este, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.

9.5. Ao receber seu prêmio, cada ganhador aceita-o sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta promoção e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.

9.6. A responsabilidade da Promotora encerra-se com a entrega dos prêmios aos Participantes contemplados.

10. EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

10.1. Os prêmios oferecidos nesta promoção não serão exibidos fisicamente, mas poderão ser exibidos por meio de imagens ilustrativas no hotsite e no material de divulgação desta promoção, a critério da Promotora.

10.2. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á em até 8 (oito) dias antes de cada sorteio por meio de documento que ficará disponível na sede da agência Gerenciadora - TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., localizada Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 86, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Pauloe inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado à SPA/MF, quando da prestação de contas

10.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor total da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF, com o código de receita 0916.

11. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

11.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do site da promoção, nas mídias sociais oficiais da Promotora, materiais de ponto de venda, bem como por outros meios de divulgação, a critério da Promotora.

11.2. O Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF, estará disponível no site da promoção durante todo o período de vigência, ficando a Promotora dispensada da aposição deste nas peças de divulgação.

11.3. A divulgação do nome de cada ganhador e seu respectivo Número da Sorte ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados de sua identificação, no site da promoção, e ficará disponível para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, contados da data do término da promoção.

12. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

12.1. Ao se cadastrar nesta promoção o Participante aceita e adere a todos os termos deste Regulamento, ciente do tratamento de seus dados pessoais nos termos do item 4.3.

12.2. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

12.3. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail promopiracanjuba@tlcrewards.com ou dirija-se ao Fale Conosco disponível no site.

12.3.1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

12.3.2. Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta promoção, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o(s) mesmo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras utilizado(s) no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Promoção mediante o cadastro de um novo comprovante fiscal de compras.

12.4. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, mas não se limitando a empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica para autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

12.5. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).

12.6. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.

12.7. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação ou dado pessoal será divulgado ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

12.8. Os consumidores contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios e nos termos da lei, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 1 (um) ano, contado da data de término da promoção.

12.9. A Promotora permitirá que o consumidor Participante atualize seus dados cadastrais como endereço, número do celular (exceto para os cadastros via aplicativo WhatsApp) e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral, bastando que envie um e-mail para promopiracanjuba@tlcrewards.com. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes de cada sorteio, uma vez que o prêmio será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.

12.10. Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial (i) os dados dos consumidores contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) os dados dos demais consumidores participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento: até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente promoção emitido pela SPA/MF. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão eliminados, com exceção daqueles que consentiram em receber informativos conforme item 4.3.3, até que haja o descadastramento .

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.

13.2. Todo o contato com os consumidores participantes será realizado pela agência contratada pela Promotora para operacionalizar e gerenciar esta promoção, na qualidade de Gerenciadora, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., qualificada no item 10.2.

13.3. Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do prêmio ou, ainda, em caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre a promoção, o consumidor poderá entrar em contato com a Promotora através do Fale Conosco disponível no hotsite www.promopiracanjuba.com.br da promoção, pelo e-mail promopiracanjuba@tlcrewards.com ou do telefone 0800 8925048, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 09h às 17h.

13.4. A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp ou Site ou por impossibilidade de acessá-los, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.

13.5. Além disso, a Promotora não será responsávelpor eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

13.6. Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte de consumidor participante, especialmente em relação a seu login e senha pessoal.

13.7. Os valores dos Produtos Participantes podem variar de acordo com o estabelecimento comercial no qual estes são adquiridos. A Promotora não se responsabiliza pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais que realizem a venda desses produtos.

13.7.1 Em caso de eventual desconto do produto será considerado o valor total constante no comprovante fiscal, considerando o desconto ofertado pelo estabelecimento.

13.8. Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da Promotora, da agência gerenciadora TLC Marketing, do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de qualquer agência envolvida nessa promoção. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.

13.8.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou, ainda, aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.

13.9. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.

13.10. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, com a documentação fornecida pela Promotora.

13.11. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022), tendo sido todos os termos dispostos neste Regulamento prévia e devidamente autorizados pela SPA/MF.

ANEXO I – LISTA DE PRODUTOS PIRACANJUBA PARTICIPANTES

LEITES UHT:

LEITE UHT INTEGRAL

LEITE UHT SEMIDESNATADO

LEITE UHT DESNATADO

LEITES ESPECIAIS

LEITE UHT DESNATADO PIRACANJUBA + CÁLCIO 1L

LEITE UHT DESNATADO PIRACANJUBA + FIBRAS 1L

A2

LEITE EM PÓ A2 VIT PIRACANJUBA 380 G LATA

LEITE UHT SEMIDESNATADO PIRACANJUBA A2

ZL

LEITE UHT SEMIDESNATADO PIRACANJUBA ZERO LACTOSE 1 L

LEITE UHT DESNATADO PIRACANJUBA ZERO LACTOSE 1L

LEITE UHT INTEGRAL PIRACANJUBA PIRAKIDS ZERO LACTOSE 1 L

BL UHT PIRACANJUBA PIRAKIDS ZERO LACTOSE SABOR CHOCOLATE 200 ML

LEITE CONDENSADO PIRACANJUBA ZERO LACTOSE 395 G

CREME DE LEITE LEVE PIRACANJUBA ZERO LACTOSE 200 G

DOCE DE LEITE PIRACANJUBA ZERO LACTOSE (POTE) 350 G

MANTEIGA COM SAL PIRACANJUBA ZERO LACTOSE 200 G

COMPOSTO LÁCTEO PIRACANJUBA ZERO LACTOSE 380 G

LEITE UHT SEMIDESNATADO ZERO LACTOSE A2 PIRACANJUBA 1 L

WHEY

BL PIRACANJUBA WHEY 15G ZL SABOR CHOCOLATE 1 L

BL PIRACANJUBA WHEY 15G ZL SABOR COCO 1 L

BL PIRACANJUBA WHEY 15G ZL SABOR CHOCOLATE 250 ML

BL PIRACANJUBA WHEY 15G ZL SABOR COCO 250 ML

BL PIRACANJUBA WHEY 15G ZL SABOR MORANGO 250 ML

BL PIRACANJUBA WHEY 23G ZL SABOR BAUNILHA 250 ML

BL PIRACANJUBA WHEY 23 G ZL SABOR CACAU 250 ML

BL PIRACANJUBA WHEY 23G ZL SABOR FRUTAS VERMELHAS 250 ML

BL PIRACANJUBA WHEY 23G ZL SABOR PASTA DE AMENDOIM 250 ML

BL PIRACANJUBA WHEY 23G ZL SABOR BANANA 250 ML

PIRACANJUBA EXCELLENCE

BL UHT PIRACANJUBA EXCELLENCE 200 ML

COMPOSTO LÁCTEO PIRACANJUBA EXCELLENCE REFIL 800 G

COMPOSTO LÁCTEO PIRACANJUBA EXCELLENCE LATA 800 G

COMPOSTO LÁCTEO PIRACANJUBA EXCELLENCE LATA 400 G

BEBIDAS COM CEREAIS

BL PIRACANJUBA QUINOA, LINHAÇA E CHIA SABOR BANANA 200 ML

BL PIRACANJUBA QUINOA, LINHAÇA E CHIA SABOR MAMÃO E MAÇÃ 200 ML

BL PIRACANJUBA QUINOA, LINHAÇA E CHIA SABOR MORANGO E BANANA 200 ML

BL PIRACANJUBA ZERO AÇÚCAR QUINOA, LINHAÇA E CHIA SABOR FRUTAS VERMELHAS 200 ML

PIRAKIDS

LEITE UHT INTEGRAL PIRACANJUBA PIRAKIDS ZERO LACTOSE 1 L

BL UHT PIRACANJUBA PIRAKIDS ZERO LACTOSE SABOR CHOCOLATE 200ML

BL UHT PIRACANJUBA PIRAKIDS SABOR CHOCOLATE 1 L

BL UHT PIRACANJUBA PIRAKIDS SABOR CHOCOLATE 200 ML

LEITE CONDENSADO

LEITE CONDENSADO SEMIDESNATADO 270G

LEITE CONDENSADO SEMIDESNATADO 395G

LEITE CONDENSADO DESNATADO LIGHT 405G

LEITE CONDENSADO SEMIDESNATADO BAG 2,5 KG

LEITE CONDENSADO SEMIDESNATADO BAG 5K

CREME DE LEITE

CREME DE LEITE LEVE PIRACANJUBA 200 G

CREME DE LEITE BATE CHANTILLY PIRACANJUBA 200 G

CREME DE LEITE GOURMET PIRACANJUBA 200 G

CREME DE LEITE LEVE PIRACANJUBA 1.030 KG

COMPOSTO LÁCTEO PIRACANJUBA ÓTIMO

COMPOSTO LÁCTEO PIRACANJUBA ÓTIMO 1 KG

COMPOSTO LÁCTEO PIRACANJUBA ÓTIMO 400 G

COMPOSTO LÁCTEO PIRACANJUBA ÓTIMO 200 G

LEITE EM PÓ

LEITE EM PÓ PIRACANJUBA INTEGRAL 1 KG

LEITE EM PÓ PIRACANJUBA INTEGRAL 400 G

LEITE EM PÓ PIRACANJUBA INTEGRAL 200 G

LEITE EM PÓ PIRACANJUBA INTEGRAL INSTANTÂNEO 1 KG

LEITE EM PÓ PIRACANJUBA INTEGRAL INSTANTÂNEO 400 G

LEITE EM PÓ PIRACANJUBA INTEGRAL INSTANTÂNEO 200 G

LEITE EM PÓ PIRACANJUBA DESNATADO INSTANTÂNEO 400 G

LEITE EM PÓ PIRACANJUBA DESNATADO INSTANTÂNEO 200 G

LEITE EM PÓ PIRACANJUBA INTEGRAL 800 G

LEITE EM PÓ PIRACANJUBA INTEGRAL INSTANTÂNEO 800 G

LEITE EM PÓ PIRACANJUBA DESNATADO INSTANTÂNEO 600 G

QUEIJOS

QUEIJO DE COALHO (ESPETINHO)

QUEIJO DE COALHO PQ

QUEIJO DE COALHO 2 KG

QUEIJO MINAS PADRÃO PQ

QUEIJO DO REINO (FRACIONADO)

QUEIJO DO REINO (LATA)

QUEIJO DO REINO (MEIA LATA) 500 G

QUEIJO PRATO (LANCHE) PQ

QUEIJO PRATO (LANCHE) F3

QUEIJO PARMESÃO (FRACIONADO)

QUEIJO PARMESÃO F5 5 KG

QUEIJO PARMESÃO RALADO 50 G (CARTELADO)

QUEIJO PARMESÃO RALADO 50 G (SOLTO)

QUEIJO PARMESÃO RALADO 50 G (CARTELADO)

QUEIJO PARMESÃO RALADO 100 G (CARTELADO)

QUEIJO PARMESÃO RALADO 100 G (SOLTO)

QUEIJO PARMESÃO RALADO 100 G (CARTELADO)

QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1 KG

QUEIJO MUSSARELA FATIADO 500 G

QUEIJO MUSSARELA FATIADO 150 G

QUEIJO PRATO FATIADO 150 G

QUEIJO REINO FATIADO 150 G

QUEIJO MUSSARELA PEDAÇO 200 G

QUEIJO PRATO PEDAÇO 200 G

QUEIJO MINAS PADRÃO PEDAÇO 200 G

QUEIJO DO REINO PEDAÇO 200 G

QUEIJO MUSSARELA F4

QUEIJO MUSSARELA F2

QUEIJO MUSSARELA PQ

QUEIJO MUSSARELA (PALITO)

QUEIJO MUSSARELA (TRANÇA)

QUEIJO MUSSARELA (BOLINHA)

MANTEIGA

MANTEIGA DE 1ª QUALIDADE C/SAL 200

MANTEIGA DE 1ª QUALIDADE C/SAL 500

MANTEIGA DE 1ª QUALIDADE S/SAL 200

MANTEIGA DE 1ª QUALIDADE S/SAL 500

MANTEIGA DE PRIMEIRA QUALIDADE COM FLOR DE SAL 200 G

MANTEIGA DE 1ª QUALIDADE S/SAL 10KG

REQUEIJÃO CULINÁRIO

MISTURA DE REQUEIJÃO E AMIDO PIRACANJUBA 400 G

MISTURA DE REQUEIJÃO E AMIDO SABOR CHEDDAR PIRACANJUBA

MISTURA DE REQUEIJÃO E AMIDO PIRACANJUBA 1,8 KG

MISTURA DE REQUEIJÃO E AMIDO SABOR CHEDDAR PIRACANJUBA